No inĂcio de 2024, medidas de gestĂŁo de pesca foram anunciadas pela Nova Zelândia para o hoki, um dos peixes mais pescados no paĂs, que tem um total permitido de captura (TAC) de 110.000 toneladas.
A autoridade de gestĂŁo pesqueira nacional da Nova Zelândia, o Ministerio de PrimĂcias (MPI), reduziu o limite de captura do Oeste em hoki 18 slot 10.000 toneladas, totalizando 45.000 toneladas, e aumentou o limite a captura do Leste em hoki 18 slot 5.000 toneladas,tendo 65.000 toneladas para o perĂodo de pesca 2024-22.
Essas mudanças resultam em hoki 18 slot uma redução total de 5.000 toneladas em hoki 18 slot relação ao TAC de 2024. Essas medidas foram tomadas com o objetivo de garantir a sustentabilidade da espécie, já que a Nova Zelândia é conhecida por hoki 18 slot abordagem orientada para a sustentável em hoki 18 slot relação à gestão pesqueira.
O hoki é o maior desempenho da pesca da Nova Zelândia, respondendo por mais de 25% do volume total de pescado capturado.
O governo neozelandĂŞs está comprometido em hoki 18 slot promover uma indĂşstria pesqueira sostenĂvel e, com essas novas medidas, foi estabelecida uma polĂtica prĂł-ativa para a pesca com eficiĂŞncia.
A pesca de hoki tem um valor de mercado anual de mais de NZD 200 milhões (aproximadamente R$ 881 milhões) para a indústria pesqueira na Nova Zelândia e suas comunidades costeiras.
Medidas de GestĂŁo
- O volume total permitido de captura para o hoki, também conhecido como o Total Allowable Catch (TAC), será 110.000 toneladas.
- O limite de captura ocidental estava em hoki 18 slot 55.000 toneladas, no entanto será reduzido para 45.000 toneladas para o perĂodo de pesca 2024-22.
- O limite de captura do Leste estará em hoki 18 slot 65.000 tons.
Finalmente, esse esforço resulta em hoki 18 slot novas mudanças para os limites do hoki para o perĂodo 2024-22 e está de acordo com o compromisso do governo neozelandĂŞs de promover a sostenibilidade dos recursos pesqueiros, melhorar a vida marinha s e promover uma pesca muito mais eficaz no paĂs.
Fontes:
- /sorte-online-aposta-2025-01-03-id-45684.pdf